Cheque Formação
A Escola Marketing Digital é uma entidade que lecciona Cursos de Marketing Digital aos seus formandos. São formações profissionais com Certificado DGERT emitido pelo Marco Gouveia, o nosso CEO. Todos os seus cursos de Marketing Digital podem ser integrados na medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto.
Em que consiste o Cheque Formação?
O Cheque Formação é uma medida de financiamento direto da formação a atribuir pessoas que estão registadas nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, como empregadores, ativos empregados e desempregados.
Esta medida pretende principalmente encorajar a formação profissional, ajudando a criar e manter empregos e a reforçar as competências e oportunidades de emprego.
O Regulamento Específico, que se aplica no território Continental, estabelece as regras e os requisitos para aceder ao apoio fornecido pelo IEFP, I.P. através do Cheque-Formação.
Quando é que abrem as inscrições para o Cheque Digital?
De acordo com o IEFP, as inscrições já estão disponíveis, e devem ser feitas diretamente no portal do IEFP.
As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.
Como funcionam as candidaturas ao Cheque Formação Digital?
As candidaturas são feitas através do portal Iefponline, em iefponline.iefp.pt.
O candidato precisa de se registar no portal antes de submeter a candidatura, caso ainda não tenha esse registo.
O formulário de candidatura está disponível no portal, na secção de Apoios e Incentivos ou na área de gestão do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação).
As entidades empregadoras podem submeter candidaturas para vários trabalhadores no mesmo pedido. O processo de submissão da candidatura pode ser feito gradualmente, permitindo gravações parciais conforme a disponibilidade dos candidatos.
Acerca da análise e decisão, o IEFP avalia a candidatura dentro de 30 dias úteis após a sua submissão. Se forem necessários documentos adicionais para a avaliação, o prazo pode ser suspenso temporariamente, mas apenas uma vez. As candidaturas são aprovadas dentro do limite de financiamento disponível para o Cheque-Formação.
As decisões sobre as candidaturas e as notificações são disponibilizadas na área de gestão do candidato no Iefponline.
Quem pode candidatar-se ao Cheque Formação Digital?
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
Nota: Para se candidatarem ao Cheque Formação Digital os formandos devem ser detentores de residência legal em Portugal
De acordo com o IEF, para que os cursos sejam abrangidos pelo Cheque Formação Digital, estes podem ser realizados em regime híbrido, presencial ou online.
Atualmente todos os cursos da Escola Marketing Digital são válidos para este apoio.
Podes verificar na nossa loja, toda a nossa oferta formativa.
Como posso aderir ao Cheque Digital?
1º Passo
- Deves inscrever-te num dos nossos Cursos de Marketing Digital
2º Passo
- Deves aceder à plataforma do IEFP e iniciar sessão ou fazer o registo. Depois deverás clicar em “Apoios & Incentivos“, “Formação” e, por fim, em “Cheque-Formação + Digital“.
3º Passo
- Deves reunir alguns documentos nomeadamente dados de identificação e também da entidade formadora.
4º Passo
- Preencher o formulário e submeter a candidatura.
Têm acesso agora mesmo à nossa Checklist de apoio para a tua candidatura!
Se pretendes candidatar-te ao Cheque Formação + Digital, mas não sabes como o fazer, aproveita agora mesmo e tem acesso à nossa Checklist Passo-a-passo no preenchimento do Cheque
Formação + Digital.
Nestea checklist poderás encontrar:
- Todos os passos necessários para efetuares a tua candidatura
- Todos os dados que irás precisar da entidade formadora, local da formação, entre outros.
Basta preencheres o formulário e receberás tudo via e-mail.
"*" indica campos obrigatórios
Que tema gostarias de abordar num regime híbrido/presencial?
De acordo com IEFP este apoio destina-se a “promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade e a transformação digital das organizações, preparando os destinatários para as alterações que a transição digital provocará a todos os setores de atividade.”
O Cheque Formação Digital é uma excelente oportunidade para os trabalhadores adquirirem novas competências digitais e melhorarem a sua empregabilidade.
A empresa formadora deve ser certificada pela DGERT, como é o caso da Empresa Marco Gouveia, à qual a Escola Marketing Digital pertence. E deve emitir Certificados dentro da plataforma SIGO, o que já é prática habitual na Escola Marketing Digital.
A Escola Marketing Digital não pode garantir que todas as candidaturas são aprovadas visto que o IEFP se trata de uma entidade externa à Escola Marketing Digital. Os formandos devem verificar se cumprem os requisitos antes de realizar a candidatura e aguardar pelo parecer do IEFP relativamente à mesma.
De acordo com o IEFP “O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. O formando pode por isso realizar diversos cursos e submeter diversas candidaturas mas receberá um valor total máximo de 750€. (Cada candidatura diz respeito a uma ação de formação (vulco curso).)
Após submeter a primeira candidatura ao Cheque Formação Digital o formando tem 12 meses para submeter outras candidaturas. Receberá um máximo de 750€ no total de candidaturas aprovadas.
No entanto, de acordo com o IEFP, há um regime excecional para 2023. São aceites candidaturas com data de início da ação de formação profissional igual ou posterior a 28 de setembro de 2022.
Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional (vulgo Curso). Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura.
Neste caso não, porque só existe reembolso nos seguintes casos:
- formações decorridas em 2022, desde que a formação tenha iniciado após a data de 28 de setembro de 2022;
- formações decorridas ao longo de todo o ano de 2023.
Tendo em conta o regulamento desta medida, as ações de formação profissional candidatas ao apoio devem decorrer no ano atual (2023) ou no ano seguinte, pelo que é possível fazer a candidatura para uma ação de formação que irá decorrer apenas em 2024. No entanto, caso a ação não se realize em 2024 e seja adiada para o ano de 2025, a candidatura anterior terá de ser arquivada e terá de apresentar uma nova candidatura.
As ações de formação profissional apoiadas no âmbito desta medida de apoio devem estar concluídas no máximo até dia 30 de setembro de 2025.
A medida Cheque-Formação + Digital é diferente da medida Cheque-Formação.
O Cheque Formação também é uma medida do IEFP no entanto, "criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.)" O apoio a atribuir tem montante máximo de 175€ para quem se encontra empregado e de 500€ para desempregados.
Para saberes mais informações podes consultar o Regulamento Específico do Cheque Formação Digital divulgado pelo IEFP.
Dúvidas sobre o Cheque Formação Digital?
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